Espero que ajude os colegas a responder as questões. Forte Abraço.
1)
Resposta.
Cada país tem as suas próprias formas de
legislação e entendimento sobre os mais diversos assuntos. No caso específico,
estamos abordando a questão do menor infrator. Como dito, cada país elabora
suas leis de acordo com o costume do lugar e também obedecendo a tratados
internacionais. Quando olhamos para os países do continente europeu, como a Alemanha, observa-se adolescente
infrator pode ser julgado criminalmente desde que ele esteja entre 14 e 18 anos
e no momento da prática do crime que ele tenha discernimento e entendimento de
que o ato que ele praticou era crime e tenha gerado prejuízo a outros. Todos
estes atos devem ser julgados pelos juízos competentes daquela localidade.
2)
Resposta
Um dos objetivos da Declaração Mundial sobre
Educação para Todos, no caso um dos últimos, é buscar a satisfação daquilo que
é entendido como necessidades básicas da aprendizagem, habilidades de todas a
pessoas dentro da sua idade e, também, na educação de jovens e adultos por meio
da sua universalização, assim como descrito no artigo 3:
“1. A educação básica deve ser
proporcionada a todas as crianças, jovens e adultos. Para tanto, é necessário
universalizá-la e melhorar sua qualidade, bem como tomar medidas efetivas para
reduzir as desigualdades.”
Por isto é necessário também uma abordagem com
mais sistemática, enfática e solidária buscando trazer o infrator para papel
ativo dentro da sua história de vida e que proporcione melhores condições para
o seu desenvolvimento social fora da prática de atos ilícitos, assim como
previsto no artigo 8:
“DESENVOLVER UMA POLÍTlCA
CONTEXTUALIZADA DE APOIO 1. Políticas de apoio nos setores social, cultural e
econômico são necessárias à concretização da plena provisão e utilização da
educação básica para a promoção individual e social. A educação básica para
todos depende de um compromisso político e de uma vontade política, respaldados
por medidas fiscais adequadas e ratificados por reformas na política
educacional e pelo fortalecimento institucional. Uma política adequada em
matéria de economia, comércio, trabalho, emprego e saúde incentiva o educando e
contribui para o desenvolvimento da sociedade. 2. A sociedade deve garantir
também um sólido ambiente intelectual e científico à educação básica, o que
implica a melhoria do ensino superior e o desenvolvimento da pesquisa
científica. Deve ser possível estabelecer, em cada nível da educação, um
contato estreito com o conhecimento tecnológico e científico contemporâneo”.
para quem está em processo de ressocialização
e, principalmente, na socio-educação. Em todas as diversas fazes pelas quais a
humanidade passou sempre houve mudanças em todas as suas estruturas de acordo
com as suas necessidades, por isto, sempre é necessário revisar o sistema
educacional para averiguar se ele está atendendo as necessidades de todos.
3)
Reposta.
No meu município não existe uma instituição
responsável pela socio-educação. O que eu proponho é:
1 – A Criação de Projeto voltado para a socio
educação dentro do município de Elói Mende, na busca da proteção de crianças e
adolescentes – MG;
2 - Buscar a implementação das políticas públicas de
atendimento integral e de proteção à criança e ao adolescente, dentro e fora de
ambientes escolares.
3 - Mobilização e conscientização junto à sociedade quanto à cultura da corresponsabilidade
na socio educação, focando na desmitificação e sensibilização de parceiros;
4 - Controle e acompanhamento das doações de produtos e serviços em
parceria com a secretaria de desenvolvimento e promoção social
5 – Buscar a participação das empresas e indústrias envolvidas como
critério de aferição de boas práticas e também do primeiro emprego;
6 – Fornecer incentivos fiscais para as empresas participantes do
projeto;
7 – Estimular os valores, atitudes e boas práticas colocando o infrator
como protagonista de sua vida e de sua história com a mudança do paradigma da
sua vida.
Referencias
GERMOGLIO, Leonardo Britto. O DESENVOVIMENTO DO SISTEMA SANCIONAL
JUVENIL NA ALEMANHA. Direito e Liberdade, v. 13, n. 1, 2011.
RODRIGUES, Ana Carolina; MARTINS, Thais Gonçalves. Educação à distância
no Ensino Superior: estudos de casos da pratica docente.
Declaração
Mundial sobre Educação para Todos. Disponível em http://www.educacao.mppr.mp.br/arquivos/File/dwnld/educacao_basica/educacao%20infantil/legislacao/declaracao_mundial_sobre_educacao_para_todos.pdf. Acesso dia 30 de abril de 2020.
Projeto
Amigo da Socio educação. Disponível em https://www.mpal.mp.br/projeto-amigo-da-socioeducacao/. Acesso dia 30 de abril de 2020.
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